No Rio de Janeiro, onde a autovistoria predial é prevista em lei, são obrigados a passar pelo processo:
- Edificações com três ou mais pavimentos
- Edificações com área construída igual ou superior a 1000m2
- Fachadas de prédios que projetem marquise ou varanda sobre a rua.
Ainda que na sua cidade não haja a obrigatoriedade da autovistoria de prédios, considere realizar o procedimento caso o seu prédio se encontre em uma das condições citadas acima. A autovistoria predial garante a segurança não só dos moradores do condominio, mas das pessoas que residem ou transitam ao redor dele.
De acordo com a lei vigente no Rio de Janeiro, não são obrigados a realizar a autovistoria:
• Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares
• Edificações que obtiveram a concessão do “Habite-se” a menos de 5 anos
• Prédios de até dois andares e que tenham área construída menor que 1000m²
• Edificações situadas em áreas destinadas a programas habitacionais sociais